Quais impostos devo pagar quando vendo minha propriedade em Tenerife?

Plusvalia e IRPF (imposto de renda pessoal)

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Existem dois impostos a serem pagos pelo vendedor de um imóvel em Tenerife.

1. Plusvalia (taxa municipal local)

Para calcular seu imposto, você precisa de 4 variáveis:

  1. X - O custo do terreno em que sua propriedade está construída (pode ser encontrado no seu recibo IBI)
  2. A - O ano em que adquiriu a propriedade.
  3. B - O ano em que vende o imóvel.
  4. Y - Coeficiente especial que depende do município onde o seu imóvel está localizado e do número de anos que você possuiu o imóvel (em Tenerife tem uma média de 3,1).

Aqui está a fórmula: Plusvalia = X * (BA) * Y / 100 * 0,3

2. IRPF (Imposto de Renda Pessoal)

Este imposto é baseado em 3 variáveis:

  1. X - O preço de aquisição da sua propriedade.
  2. Y - O preço pelo qual você está vendendo sua propriedade.
  3. - Percentagem de imposto:
    - 21% para benefícios inferiores a € 6
    - 25% para benefícios entre € 6 000 e € 24 000
    - 27% para benefícios superiores a € 24

E aqui está a fórmula: IRPF = (YX) * Z

Se a diferença entre os preços for negativa - não há imposto a pagar.

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